Law Establishing the National System of Civil Protection
- GCM Objective 2 - Minimize adverse drivers
Art. 16. O caput do art. 1o da Lei no 9.077, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar estoques públicos de alimentos, in natura ou após beneficiamento, diretamente às populações carentes, objetivando o combate à fome e à miséria, bem como às populações atingidas por desastres, quando caracterizadas situações de emergência ou estado de calamidade pública, mediante proposta conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Integração Nacional e da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 16. The caput of article 1 of Law no. 9,077, of July 10, 1995, becomes effective with the following wording: “Art. 1st The Executive Branch is authorized to donate public stocks of food, in natura or after processing, directly to needy populations, with the aim of combating hunger and extreme poverty, as well as to populations affected by disasters, when characterized by emergency situations or a state of calamity public, upon a joint proposal by the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply, the Ministry of National Integration and the Civil House of the Presidency of the Republic.